Saúde

PROJETOS SOBRE SAÚDE -7-

PROJETO DE LEI Nº 844/2011  – Inclui o “Dia Mundial do Rim – Pró-prevenção da Doença Renal”, no calendário oficial da cidade.

O objetivo é chamar a atenção da população carioca para o fato de que as Doenças Renais Crônicas atingiram números epidêmicos na última década. A data já é comemorada em outros lugares do mundo com a promoção de campanhas de conscientização sobre as doenças renais. Ver

PROJETO DE LEI Nº 939/2011 – Dispõe sobre a realização de exames de urina tipo I e creatinina sanguínea para a prevenção da doença renal crônica na rede pública de saúde do município e dá outras providências.

Observa-se que na rede de saúde do município nenhum alerta é feito para orientar o cidadão sobre a importância do exame de creatinina no sangue para o diagnóstico de possíveis males nos rins, pois a doença renal é silenciosa e sem sintomas. Este procedimento simples e barato, além de salvar vidas, contribui para melhoria da qualidade de vida do paciente renal e ainda permitirá grande economia na área da saúde pública. Ver

PROJETO DE LEI Nº 993/2011 – Torna obrigatória a fixação de cartazes e distribuição de folhetos com advertência sobre o uso de suplementos protéicos e de creatina nos locais que menciona.

Os efeitos da suplementação de creatina e de proteínas sobre a função renal são debatidos intensamente na literatura científica, sendo comum observar especialistas da área de saúde condenando, veementemente, o consumo de creatina, com uma alegação simples e até mesmo lógica: a creatina é convertida espontaneamente em creatinina, que é excretada pelos rins. O excesso de creatina obtida pela suplementação geraria uma sobrecarga renal ao ser eliminada. Academias de ginástica e estabelecimentos comerciais de produtos correlatos à atividade física prestarão grande colaboração ao alertarem que se busque orientação médica para utilizar suplementos protéicos e de creatina. Ver

PROJETO DE LEI Nº 1062/2011 – Dispõe sobre a configuração dos tipos de soro hospitalar na rede de saúde pública e privada do município.

Podem ocorrer inúmeros erros na hora da utilização  de medicamentos acondicionados em bolsas, provocando sérias conseqüências para a saúde dos pacientes. A imediata identificação visual através das cores nas tarjas das bolsas na certa minimizará o risco de acidente, evitando a troca de soros. Ver

PROJETO DE LEI Nº 1213/2011 – Dispõe sobre a divulgação da prevenção da doença renal e dá outras providências

A insuficiência renal atinge cerca de 2 milhões de brasileiros. É uma doença silenciosa, sem sintomas e que não causam dor, o que dificulta o tratamento. As formas crônicas da doença causam degeneração progressiva do órgão e podem evoluir para a insuficiência renal. Com o exame da creatinina, o paciente pode descobrir precocemente a doença e tratar. O tratamento evita que a doença se torne crônica e danifique definitivamente os rins. No entanto, observa-se que nos sites oficiais do município nenhum alarde é feito para que se oriente o cidadão da necessidade do exame de creatinina. Além de salvar vidas também pode melhorar a qualidade de vida do paciente e seus familiares. Ver

PROJETO DE LEI Nº 1217/2011 – Dispõe sobre a venda de farinhas de trigo e das farinhas de milho fortificada com ferro e ácido fólico, no âmbito do município

O Projeto visa à maior fiscalização das farinhas de trigo e milho comercializadas em nosso município. Apesar da Regulamentação da Anvisa e da Lei Estadual nº 4515, de 13 de janeiro de 2005 que “Dispõe sobre fortificação das farinhas de trigo e das farinhas de milho com ferro e ácido fólico, na forma que determina”, ainda surge esse tipo de produto sendo comercializado sem as devidas providencias. Ver

PROJETO DE LEI Nº 1233/2011 -Inclui a divulgação para exames de urina e de fezes nas unidades da rede de ensino público e privado do município na forma que menciona.

Este projeto visa esclarecer às famílias cariocas algumas normas de bem viver alertando sobre a importância dos exames periódicos de urina e de fezes, e algumas maneiras de evitar a contaminação por parasitos. A escola é a grande intermediária entre o governo e a população. Para se ter uma ampla política de prevenção na área da Saúde Pública cabe alertar ao máximo a população nesse sentido. Ver

 

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