Emendas ao Orçamento
Emendas ao Orçamento de 2012
O município do Rio já aprovou a sua lei do orçamento de 2012, cujo projeto de lei nº 1141-A/2011 foi aprovado com emendas dos vereadores no dia 20 de dezembro, após discussões em diversas Audiências Públicas. Transformado na Lei n° 5362, de 18 de janeiro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2012, foi publicado no Diário da Câmara Municipal de 23/01, com a sanção do prefeito Eduardo Paes.
A receita total estimada é de R$ 20, 5 bilhões, e as pastas que receberão mais recursos são as da Educação (23, 9%), Saúde (23, 2%) e Obras (14, 68%).
O mandato do vereador Dr. Edison da Creatinina fez a sua contribuição e propôs algumas emendas pautadas nos trabalhos que vem desenvolvendo na Câmara Municipal. Confira a seguir as emendas ao orçamento de 2012 encaminhadas pelo Vereador:
Saúde
1 – Conscientizar os profissionais e pacientes sobre a prevenção em saúde renal
Valor: 80 mil reais
#Para ampliação do acesso e qualificação do cuidado em saúde renal por meio de campanhas nas diversas áreas de planejamento da cidade.
2 – Treinamento de profissionais nos processos de captação de órgãos nas unidades de emergência
Valor: 90 mil reais
#Para implementar gestão de treinamento e desenvolvimento de ações de educação, formação e capacitação de pessoas para o fortalecimento dos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS.
3 – Criação de banco de pele para atender ao centro de tratamento de queimados
Valor: 220 mil reais
#Dirigida ao centro de tratamento de queimados do Hospital municipal Souza Aguiar.
4 – Implantação no Hospital municipal Souza Aguiar do serviço diferenciado de atendimento a pacientes aguardando transplante
Valor: 130 mil reais
#Para implantar serviços diferenciados de atendimento ambulatorial a pacientes na fila de transplantes de órgãos e/ou tecidos, em especial aos exames preparatórios de rotina.
Urbanismo, Meio Ambiente e Cultura
5 – Urbanização de local destinado à Praça da Rua Monsenhor Battistoni, no bairro da Tijuca
Valor: 110 mil reais
#Para planejamento de área verde e tratamento paisagístico a fim de oferecer condições de lazer.
6 – Instalação de bicicletário na Cinelândia, próximo ao Palácio Pedro Ernesto
Valor: 30 mil reais
#Para valorizar a utilização desse meio de locomoção por quem se dirige à Casa de Leis e ainda incentivar o seu uso por quem está nos arredores.
7 – Realização de Eventos de Formação e Mobilização da Sociedade Carioca para fomentar a participação na Rio + 20 e no evento paralelo da sociedade civil denominado Cúpula dos Povos
Valor: 110 mil reais
#Para promoção de eventos preparatórios para a Conferência da Organização das Nações Unidas, ONU, de Desenvolvimento Sustentável e para o evento paralelo da sociedade civil.
8 – Reforço ao Orçamento da Orquestra Filarmônica do Rio de Janeiro
Valor: 30 mil reais
#Para reforço à ação que concede auxílio financeiro a entidades culturais amparadas por lei, para desenvolvimento de projetos e participações em eventos (lei 2002/93)
Entenda o Orçamento municipal
O orçamento do município é fruto de um planejamento elaborado pela Prefeitura e pretende traduzir em termos financeiros as decisões políticas quanto à alocação dos recursos públicos, recursos estes oriundos dos nossos impostos e taxas. E ao estabelecer as ações considerados prioritários para atender às demandas da sociedade, acaba se tornando um instrumento de programação dos trabalhos da Prefeitura como um todo, e de cada um de seus órgãos em particular, evitando que sejam realizados gastos que não tenham sido orçados.
O orçamento da Prefeitura chega à Câmara Municipal em forma de lei orçamentária, para ser avaliada pelos vereadores, que poderão interferir fazendo emendas à lei. Foi acordado que cada vereador tem um teto financeiro para sugerir emendas que podem modificar o planejamento dos gastos públicos. A Câmara tem o poder de alterar a proposta da Prefeitura, mas ela não pode gerar novas despesas sem especificar de onde sairão os recursos para cobrir os novos gastos.
Descrevendo a lei do orçamento de forma muito simples de compreender: trata-se da lei onde os governos (municipal, estadual ou federal) esclarecem o que pretendem fazer com os impostos pagos pela população. É uma lei anual porque os governos estão obrigados anualmente a planejar o que irão realizar no ano seguinte.
O orçamento não é “mandatório”, não obriga a Prefeitura a executar as despesas previstas, entretanto o Prefeito não poderá realizar, sem prévia autorização da Câmara, despesas que não estejam previstas no orçamento.





